A Relação Nacional de Medicamentos é atualizada a cada dois anos. A última relação atualizada fora publicada em 2010. Outra novidade é que a Rename/2012 ganha outro conceito. Até o ano passado, só constavam desta relação medicamentos da atenção básica, considerados itens “essenciais” para a população brasileira; isto é, voltados para os agravos mais recorrentes. Por isso, a Rename/2010 se limitava a 550 itens. Até então, não estavam incluídos os medicamentos que tratam doenças raras e complexas nem vacinas ou insumos. “Este ano, a Rename foi elaborada a partir de um conceito mais amplo do que é essencial para a população. Todos os medicamentos de uso ambulatorial foram incluídos – entre eles, insumos e vacinas. Por isso, a lista mais do que dobrou de tamanho, ganhando 260 itens”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Carlos Gadelha.
“Este é mais um passo da estratégia nacional que vincula acesso, incorporação racional de novos medicamentos para os cidadãos e sinalização para o aumento da produção nacional”, acrescenta Gadelha. Só não constam da Rename/2012 os medicamentos oncológicos, oftalmológicos e aqueles usados em Urgências e Emergências. Esses produtos estão contemplados na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases).
ATUALIZAÇÃO– A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na Rename são realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), coordenada pelo Ministério da Saúde e com a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de especialistas da (Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de entidades e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência.
A incorporação é feita a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dos medicamentos e deve ser acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de saúde, além de garantir a segurança dos pacientes. A Conitec tem um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias.
DISTRIBUIÇÃO– Para obter (gratuitamente) os cinco novos e outros produtos incluídos no Sistema Único de Saúde a partir da Rename/2012, o usuário precisa apresentar receita médica às unidades do SUS. Os municípios e estados têm autonomia para disponibilizar esses medicamentos conforme a demanda da população local.
Cada município faz sua própria lista – a Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Esses itens são adquiridos com recursos próprios dos estados e dos municípios, complementados por recursos do Ministério da Saúde. A compra dos medicamentos é uma responsabilidade compartilhada entre estados e municípios, bem como a definição dos pontos de oferta dos produtos e os documentos que devem apresentados pelos usuários.
Para a aquisição dos medicamentos, o Ministério da Saúde repassa às secretarias de saúde R$ 5,1 per capita habitante/ano (considerando-se que todos os brasileiros utilizam o SUS). A esse valor é adicionada uma contrapartida financeira pelos estados e municípios – cada um deles repassa R$ 1,86 per capita habitante/ano (totalizando-se, assim, R$ 8,82 per capita habitante/ano).
FITOTERÁPICOS– O Ministério da Saúde passou a financiar fitoterápicos na rede pública de saúde a partir de 2007. Inicialmente, apenas dois produtos constavam da lista do SUS. Atualmente, são 11 medicamentos. Todos eles são fitoterápicos industrializados, ou seja, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); portanto, com eficácia e segurança comprovadas.
Esses produtos, assim com os medicamentos tradicionais, passam por controle de qualidade e as empresas seguem as mesmas regras de boas práticas de fabricação utilizadas pelas fábricas dos alopáticos. O Ministério da Saúde orienta o uso desses produtos apenas na atenção básica. Os profissionais de saúde interessados em prescrever fitoterápicos devem estar capacitados nesta área. A responsabilidade da prescrição é dos profissionais de saúde.
Relação de fitoterápicos ofertados no SUS:
Nome popular
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Nome científico
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Indicação
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Espinheira-santa
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Maytenus ilicifolia
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Dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal
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Guaco
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Mikania glomerata
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Expectorante e broncodilatador
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Alcachofra
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Cynara scolymus
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Colagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares.
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Aroeira
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Schinus terebenthifolius
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Produtos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples
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Cáscara-sagrada
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Rhamnus purshiana
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Constipação ocasional
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Garra-do-diabo
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Harpagophytum procumbens
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Antiinflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite
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Isoflavona-de-soja
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Glycine max
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Climatério (Coadjuvante no alívio dos sintomas)
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Unha-de-gato
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Uncaria tomentosa
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Antiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante
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Hortelã
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Mentha x piperita
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Síndrome do cólon irritável
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Babosa
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Aloe vera
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Queimaduras e psoríase
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Salgueiro
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Salix alba
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Dor lombar
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